Para ambas as modalidades de cartão, Meia Tarifa ou Passe Livre, o estudante ou professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal Parceiros da EMTU para liberar o preenchimento do formulário. Depois, basta pagar o boleto (R$ 20,30). Após impresso, o cartão será entregue na própria escola.
Para a revalidação, o estudante deve acessar a ficha de solicitação no link "serviços especiais/passe escolar", imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de R$7,50 em qualquer agência do Banco Nossa Caixa. Esse processo é novo e foi criado para agilizar a revalidação, que agora é efetuada em 10 dias.
O passe livre estudantil é uma iniciativa para que os alunos de escolas públicas não percam aulas por dificuldades financeiras que impossibilitem o seu transporte. Com o passe livre estudantil, o aluno tem garantidas duas passagens de ônibus no sistema de bilhete único para seu deslocamento até a escola e de volta.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.
Entretanto, alunos do fundamental, médio e técnico de instituições privadas, mesmo bolsistas, têm direito apenas a meia tarifa no transporte público. Porém, quem já recebe auxílio-transporte, como estudante do PRONATEC ou SENAC, SESI, SENAI, SESC e SENAT também não podem solicitar o passe livre.
O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA VERTEBRAL, DORES FIBROMIÁLGICAS E QUADRO DEPRESSIVO. ... Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.