Para recolher as custas referentes à interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços, o usuário deverá preencher um formulário eletrônico, acessado por meio da guia "Processos - Custas Processuais", na opção "Emitir GRU".
Os Tribunais Superiores e a Justiça Federal usam a Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o advogado precisa fazer sua emissão e gerar um boleto. É essencial juntar aos autos do processo o comprovante de pagamento para evitar problemas com a comprovação das custas.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
Basta comprovar que os gastos com a sua subsistência não permitem que a mesma possa arcar com os custos da disputa judicial. O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Ou seja, até provem o contrário a pessoa que prestrar a declaração de hipossuficiencia presume-se pobre.
No art. 99 do Novo CPC o legislador se preocupou com o momento em que o benefício da gratuidade de justiça deve ser requerido, deixando claro que tanto pode ocorrer com a petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou mesmo na fase recursal.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.