Abraçado à teoria sociológica da posse, o Código Civil garantiu a prevalência da posse funcionalizada em detrimento da propriedade que descumpre sua função social. A propriedade com função social só é possível mediante o exercício da posse.
A terceira espécie de transmissão da posse, a tradição ficta, é aquela que, embora não haja a entrega da coisa efetiva, o alienante continua na posse em nome do adquirente. Ela pode ocorrer de três formas: através da Traditio Brevi Manu, da Traditio Longa Manu e do Constituto Possessório, ou cláusula constituti.
O Código Civil de 1916 dispunha em seus arts. 493 e 494, IV, quatro formas de aquisição da posse: apreensão da coisa ou exercício do direito; disposição da coisa ou do direito; constituto possessório ou, então, pelos modos de aquisição em geral.
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A Legítima Defesa tem lugar enquanto a turbação perdurar, estando o possuidor na posse da coisa. Se a turbação se transmuta em esbulho, ou seja, se a ameaça se concretiza e o possuidor perde a coisa, caberá o Desforço Imediato.
A posse sobre uma coisa é juridicamente protegida com abstração de seu fundamento, independentemente de qualquer relação jurídica ou direito subjetivo. Ao se defender a posse, não se indaga do título do possuidor, da razão de ser de sua posição, ela é protegida em si mesma e por si mesma.
POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO DA POSSE POR LEGÍTIMA DEFESA A legítima defesa da posse e o desforço imediato constituem formas de autotutela, autodefesa ou de defesa direta da posse, contra as agressões de terceiro, independente de ação judicial ou comunicação a alguma autoridade policial.
Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém. Ou seja, o detentor do bem perde a posse que exercia sobre ele. O esbulho possessório está presente no Capítulo III, art. 1.
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
As ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse podem ser reconhecidas de duas diferentes formas. ... Se a propositura da ação se dá em um prazo superior a um ano e um dia do esbulho ou turbação, elas são chamadas de ação de força velha. Nesse caso, segue-se o procedimento comum, conforme determina o art.
Como visto acima, as ações possessórias são utilizadas quando há necessidade de proteger a posse de determinado bem. A posse é considerada lesada quando houver de ameaça, turbação ou esbulho.
O interdito proibitório é um meio do Direito Processual Civil previsto em lei e admitido pela jurisprudência. É um processo judicial destinado a garantir ao possuidor o direito de ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, no de esbulho.
Já o interdito probitório é uma ação preventiva em caso de ameaça de invasão em uma propriedade. As ações possessórias estão previstas no artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho.