Sim, é possível o restabelecimento do poder familiar, perdido por decisão judicial. Isto porque, em que pese a perda do poder familiar ser determinada em caráter permanente, havendo posterior alteração no estado de fato ou de direito, será possível a revisão do julgado.
Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. ... No sentido jurídico, guarda é o ato ou efeito de guardar e resguardar o filho enquanto menor, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de prestar-lhe a assistência necessária.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
São titulares do poder familiar os genitores, em plena, total e equânime igualdade de direitos, interesses, deveres e exercícios, haja vista que, eventuais divergências insuperáveis entre eles poderá ser solucionada pelo Poder Judiciário (art. 1.
As ESPÉCIES DE GUARDA no direito brasileiro são as seguintes:
Atualmente, a guarda que mais é indicada para a melhor criação e desenvolvimento da criança, dependendo do caso concreto, é a Guarda compartilhada, onde os dois genitores tomaram todas as decisões juntos a respeito dos filhos, inclusive é o tipo de guarda que o Ministério Público solicita na ação e onde muitas vezes ...
Quais são os tipos de guarda de filhos e quais as diferenças entre elas? ... Durante esse tempo, o filho reside com apenas um e visita o outro, diferentemente da guarda compartilhada, em que ambos compartilham a rotina e o cotidiano dos filhos permanentemente. É comum a guarda alternada ser confundida com a compartilhada.
O Código Civil brasileiro faz alusão a apenas duas modalidades de guarda: a guarda unilateral, caracterizada pelo exercício exclusivo ou prioritário das responsabilidades parentais; e a guarda compartilhada, por meio da qual aquelas responsabilidades são repartidas conjuntamente por ambos os genitores.
Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada, diz Terceira Turma. ... O dispositivo em questão estabelece que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada”.
Na guarda alternada, o filho possui duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais. “Neste tipo de guarda, no período em que o filho fica com a mãe, ela é a única responsável por ele. ... Já na guarda compartilhada, a criança passa períodos de tempo com a mãe e depois com o pai.
Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão? A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Na guarda alternada, as responsabilidades acerca da vida dos filhos são alternadas entre pai e mãe. ... No entanto, se os pais quiserem criar os filhos assim, é importante lembrar que a guarda alternada não exonera o pagamento de pensão alimentícia.
15 dias
De segunda à quinta com a mãe; sexta e sábado com o pai; dorme o domingo com a mãe. Na semana seguinte o inverso: segunda à quinta com o pai; sexta e sábado com a mãe; dorme o domingo com o pai. Durante os dias úteis, a convivência nesse tipo de guarda compartilhada é praticamente uma semana em cada casa.
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O que deve ser observado é que ambos têm que ter a maturidade para entender que, se um bebê é amamentado a cada 3 horas no peito da mãe, não é aconselhável que o pai exija o seu direito de convivência sem a presença materna por período superior a três horas, por exemplo.
Pai ou mãe escolhe horário de visita aos filhos, decide STJ. O direito de regulamentar horário de visitas ao filho menor poderá ser do pai ou da mãe. Não existe uma hierarquia para decidir os horários e locais de visita em caso de pais separados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
O genitor terá o direito a visitá-la? ... Quando a criança é recém-nascida, a visitação poderá ser feita mediante um determinado horário fixado pelo juiz ou acordado entre os genitores, onde o pai irá até a casa da mãe, ou qualquer outro lugar definido, e ficará com o filho por um período de tempo.
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais fica com a custódia do filho ou um terceiro os substitui. Já a compartilhada é um regime em que há uma responsabilização conjunta entre os genitores e o menor teria uma convivência equilibrada com ambos.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
Não é por ser pai que ele pode menos alguma coisa. Portanto,desde a mais tenra idade da criança o pai já pode passear e viajar com o filho. O direito de visita não é do pai ou da mãe,mas DA CRIANÇA. É dela o direito de manter contato com seus genitores e parentes ascendentes.
"O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.