Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Pedir emprestado e não devolver pode se tornar crime. A deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) é autora do Projeto de Lei 285/03, que acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar como crime o "furto de uso", definido como "subtração, para si ou para outrem, com a intenção de devolver, coisa alheia móvel".
No estelionato, a coisa é entregue ilicitamente ao agente pelo lesado, induzindo em erro em consequência da fraude. Não se exige, na apropriação indébita, que a coisa tenha sido confiada ao agente, não se constituindo elemento essencial do crime o chamado abuso de confiança.
Envie uma mensagem perguntando sobre o objeto. Mande um e-mail breve e direto, sem muita extravagância, apenas pedindo que ele devolva o artigo que está com ele. Encaminhe uma mensagem de texto. Peça o produto de volta e complemente a mensagem com uma carinha sorridente para não parecer tão duro.
"Se queres ter um inimigo, empresta-lhe o teu e pede-lho." "Quem empresta, não presta." "O que está emprestado, não deve ser reclamado." "À má vizinha empresta a agulha sem linha."