AS FUNÇÕES DA PENAS SANÇÃO imposta pelo Estado, através da ação penal, ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito perpetrado e a prevenção a novos crimes. O caráter preventivo da pena desdobra-se em dois aspectos, geral e especial, que se subdivide em outros dois.
As teorias absolutas concebem a pena como um fim em si mesma, ou seja, como uma retribuição do crime “justificada por seu intrínseco valor axiológico”, um “dever ser” metajurídico que possui em si seu próprio fundamento”[4] , que ao atuar quia peccatum, dizem respeito apenas ao passado, não se ocupando, por ...
Em síntese, pode-se afirmar que a Política Criminal é a sabedoria legislativa do Estado na luta contra as infrações penais. ... Também é através da política criminal que o Estado realiza a aplicação da lei penal, em momento que deve ater-se aos limites e orientações que podem ser extraídas do bem jurídico.
Assim, “o pensamento jurídico moderno reconhece que o escopo imediato e primordial do Direito Penal radica na proteção de bens jurídicos – essenciais ao indivíduo e à comunidade.” (PRADO, 1999, p. ... 7º do Decreto-Lei nº 2.
DOUTRINA. "7) A CONSEQUÊNCIA é o resultado do crime em relação à vítima, sua família ou sociedade. Assim, as consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
A cada instante durantes aqueles anos o criminoso está cometendo exatamente o mesmo crime. Por isso o chamamos de permanente: ele permanece ao longo do tempo. Até que o criminoso libere a vítima (ou a vítima consiga fugir, ou morra) o crime de sequestro estará sendo praticado. É um único crime, mas de longa duração.
O local do crime pode ser definido de maneira geral, como a área aonde aconteceu o fato e que expõe características ou configuração de um crime. Cada local de crime tem suas peculiaridades, qualquer lugar pode ser local de ato criminoso.