O que você precisa saber sobre a baixa?
Não existe nenhuma taxa cobrada na hora do cancelamento do MEI, mas o microempreendedor deve pagar todos os DAS que estiverem atrasados para conseguir dar baixa. Também é preciso confirmar que você fez todas as DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional).
Fazer a declaração de extinção do MEI é simples – é tudo pela internet e pode ser finalizado em poucos minutos. Para isso, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, inserir o CNPJ da empresa encerrada e seguir os passos indicados. Mas, atenção: esta é uma declaração de situação especial.
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês: De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Considera-se ocorrido o evento na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, feita na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
três dias
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos. ... As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
Para que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendências e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação ou parcelamento. Feito isso, a Receita Federal costuma reativar o CNPJ em cerca de 3 dias úteis.
A omissão contumaz é um termo da contabilidade e acontece quando uma empresa deixa de apresentar suas declarações contábeis junto à Receita Federal, por mais de cinco anos seguidos. Quando isto ocorre, o CNPJ da empresa é baixado, ou inativado, devendo ser regularizada a situação caso se queira reabrir o negócio.
Pode sim! É possível migrar e alterar qualquer regime societário. Para isso é necessário verificar se a sua empresa e atividade se enquadram no regime para o qual quer migrar. No caso da MEI – microempreendedorismo individual, será necessário algumas características e seu regime tributário também será alterado.
MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. Como o próprio nome já diz, trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário. ... O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.