O texto indica que: O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
8%
Logo, de acordo com a nova regra das alíquotas de contribuição, esse trabalhador pagará 7,5% sobre a primeira faixa de contribuição, que é R$ 1.
Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.
Benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, odontológica, vale-alimentação e previdência privada podem ser descontados, mas exigem autorização expressa dos empregados. Se o empregado optar pelo vale-transporte, o desconto é limitado a 6% do salário básico.
Por exemplo: Imagine que a sua empresa fez uma venda no valor de R$ 600,00 e que o regime tributário que você escolheu é o Lucro Real. Dessa forma, o cálculo dos impostos da sua NF de venda será: Valor do Imposto = Valor da Venda X Alíquota do Tributo.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).