O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius ...
A aquisição secundária da nacionalidade decorre de uma convergência de vontades, assim, de um lado o indivíduo requer ao Estado, de outro lado o Estado defere ou indefere o requerimento (MOTTA; 2007). A naturalização ocorre de forma expressa após o interessado requerê-la.
Levando-se em consideração o critério do tempo, pode-se classificar a nacionalidade em duas categorias: nacionalidade originária e nacionalidade derivada, também chamada de secundária ou, impropriamente, adquirida.
Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
Ao não possuir nacionalidade de nenhum estado, o indivíduo fica privado de exercer uma série de direitos e garantias constitucionalmente previstos para todas as pessoas, como o direito de tirar um documento, o direito de votar, o direito de fazer concursos públicos e o direito de possuir proteção diplomática.
O direito a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana. ... No que tange ao Direito Interno, a nacionalidade é relevante pois só o nacional terá e tem direitos políticos, obrigações de alistamento, a proteção quanto dos direitos privados, e ainda, a proteção quanto à expulsão ou extradição.
Quem tem direito à nacionalidade brasileira? A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país.
A nacionalidade originária atribuída pelo critério ius sanguinis trata-se de nacionalidade por filiação..., importando a nacionalidade dos pais do indivíduo.
Apenas em uma única hipótese. Vejamos o que diz a constituição. Perceba. O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.
Não. A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ...
brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição.
De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Os nascidos em terras brasileiras serão, essencialmente, considerados brasileiros natos. A única exceção é quando forem ambos os pais estrangeiros e, pelo menos um, estiver a serviço de seu país de origem. Por sua vez, as pessoas nascidas em outros territórios também poderão ser natos.
Brasileiro nato é aquele que nasceu na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do seu país. Também são brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.
São brasileiros natos (art. 12, I): a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Trata-se de adoção do critério jus soli.
2) apresentar original e fotocópia de comprovante de estado civil: certidão de nascimento emitida há até 6 meses ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, no caso dos solteiros; ou Certidão de casamento; ou prova de divórcio (se a sentença de divórcio for estrangeira, deve ser acompanhada pela ...
Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.
Não é de se discutir a necessidade de se manter privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, e de Vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados e de presidente do Senado Federal (estes como parte da linha sucessória presidencial, segundo os art. 79 e 80 da CF/88).
9. São considerados cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estejam voltadas exclusivamente para a área de saúde. 10. Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções.
São brasileiros: I - natos: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Constituição Federal de 1988
Para ingressar com essa ação, intitulada de “Opção de Nacionalidade” basta que o brasileiro, nascido no exterior, comprove documentalmente, os requisitos exigidos por lei: a) tenha atingido a maioridade; b) seja nascido no exterior; c) seja filho de pai e/ou mãe brasileiro nato; d) tenha passado a morar com residência ...