"É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei." Apesar de vencedora, a tese autorizativa merece certos temperamentos à luz da ponderação de valores constitucionais. ... 1º, III, da CF) e do direito à vida (art. 5º, caput, da CF).
O Superior Tribunal de Justiça considera legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.
O princípio da continuidade dos serviços públicos impõe a prestação contínua e ininterrupta do serviço público à população, seja quando efetuado por uma empresa concessionária ou quando prestado pelo próprio Estado.
*A expressão está correta e significa ”separação das partes de um todo, divisão, interrupção, dissolução”. Assim sendo, quando se diz , por exemplo, ”espera-se que não haja solução de continuidade” quer dizer ”que não haja interrupção ou descontinuidade (de um trabalho)”.
O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.