1. Nome suposto sob o qual alguns autores publicam os seus escritos.
“Eu tenho o mesmo nome que outra pessoa famosa.” Esse é um excelente motivo para escolher um pseudônimo. Se você se chama Clarice Lispector ou Vinicius de Moraes, com certeza deve utilizar um pseudônimo ou pelo menos “brincar” um pouco com a grafia do seu nome. Por exemplo, optando por publicar livros como M.V.
No caso do ser humano - pessoa física - trata-se da pessoa natural, sujeito de direitos. O nome civil é aquele que consta do registro de nascimento de uma pessoa, devidamente arquivado no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, situado na mesma localidade do parto ou da residência dos pais.
E o artigo 58 da Lei de Registros Públicos estabelece que o prenome é definitivo, todavia, admite-se alteração por apelido público notório. ... Trata-se de prenome impróprio à denominação de ser humano - “Made in usa”, “Xerox”, “Coca-cola”, entre outros.
É possível incluir apelidos públicos e notórios ao nome civil. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual).
Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros, na fluência do primeiro ano após a maioridade civil (dos 18 anos aos 19 anos), de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Publicos, que dispõe: “Art.
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
56, da Lei 6.
As alterações de sobrenome depois do casamento também são previstas na lei e podem ser solicitadas pelo casal em qualquer momento durante sua união, porém será necessário solicitar uma autorização judicial para conseguir a mudança, assim como ajuizar uma ação solicitando as alterações, chamada ação de retificação de ...
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome, e podem incluir sobrenomes do cônjuge (o que é o mais comum), e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. ... O Código Civil estabelece que “Qualquer dos nubentes [noivos], querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro” (art.