Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa. Vale mencionar que o insulto pode acontecer dentro da empresa ou fora dela, e nesse caso não é possível recorrer à legítima defesa — seja própria ou de outrem.
30 dias
Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
- através do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); - via cartório com comprovante de entrega; - pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão: