A Constituição Federal prevê que os Municípios possuem a chamada competência suplementar (art. ... Em relação ás competências privativas ou exclusivas da União e dos Estados não cabe a suplementação legislativa do Município, exceto nos casos em que cabe á União somente editar normas gerais (artigo 22, XXI e XXVII, da CF).
Art. 72 - O Estado exerce todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República. § 1º - As competências político-administrativas do Estado são exercidas com plenitude sobre as pessoas, bens e atividades em seu território, ressalvadas as competências expressas da União e dos Municípios.
Certo é que os municípios têm competência legislativa e administrativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos cidadãos, nos termos do art. ... No artigo 24, IX, a Constituição afirma competir a União e Estados Membros legislar concorrentemente sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; ... IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A Constituição da República define como competência comum da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios o poder/dever de zelar pelos bens elencados nos seus artigos arts. 23 e 216, inciso V. 7.
A Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII).
O artigo 23, V, da Constituição Federal diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IlI – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; ... Porém, em razão dessa competência surgiram alguns conflitos.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu competências à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal para editar leis e normas de caráter ambiental. ... A competência em razão da matéria (material) é comum quanto ao dever de proteger o Meio Ambiente e combater a poluição; e de preservar as florestas, a fauna e a flora.
7º da Lei Complementar 140/2011. A competência dos estados e o Distrito Federal no processo de licenciamento ambiental, além das ações administrativas descritas no Art.
é concorrente entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal a competência para proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar as florestas, a fauna e a flora. ... compete ao Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Assim, o IBAMA exerce sua fiscalização não só no que se refere ao licenciamento ambiental, mas também sobre todas as atividades que interfiram no meio ambiente. As penalidades cabíveis às infrações ao meio ambiente encontram-se na Lei nº 9.
O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.
O artigo 7º XIV, da Lei Complementar 140 repete a fixação da competência da União Federal para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; ...
São de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:
Dentre elas estão as Áreas de Preservação Ambiental - APA. ... § 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional."
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.
Os diferentes tipos de licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.
Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento ...
Tipos de licenciamento ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas: Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. ... O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.
Licenciamento ambiental
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
Segundo Édis Milaré, o licenciamento ambiental prevê, no mínimo, 5 fases: a primeira corresponde ao requerimento da licença e seu anúncio público; a segunda, se houver necessidade da elaboração do EIA/RIMA[1], se identifica pelo recebimento do EIA/RIMA, se não houver necessidade, por estudo similar, e solicitação de ...
Ademais, cabe registrar que a participação desses órgãos, FUNAI, FCP, IPHAN, ICMBIO e outros, deve se restringir às questões de sua competência, e quando há previsão de potencias impactos sobre ela, ao contrário estariam assumindo um papel que não é seu, o de órgão licenciador.