Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
O que é e quem pode emitir? A Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida também como ART, é um documento que deve ser emitido por profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, em todos os contratos de execução de serviços ou obras.
Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.
ART. A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.
O profissional que atua realizando obras e serviços sem as devidas ART ou RRT, corre o risco de perder o registro profissional para sempre! Mesmo habilitado legalmente para executar uma obra ou projeto, o Engenheiro e Arquiteto que não pagam as taxas de ART ou RRT, estão exercendo ilegalmente a profissão.
O cancelamento de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser solicitado quando se quer tornar sem efeito uma ART já registrada. O cancelamento é aplicado aos seguintes casos: ... Obra ou serviço executado em outro estado (nos casos em que a ART precisa ser registrada na jurisdição onde é realizado o serviço).
Segundo o CAU, o pagamento do RRT é de responsabilidade do arquiteto. O valor pode ser incluso no orçamento do serviço, mas quem deve arcar com a despesa é o profissional.
Basta acessar o site do CREA do seu estado e clicar no link AMBIENTE PÚBLICO. Depois de clicar no link do Ambiente Público, o usuário será direcionado para a página abaixo. Para verificar a autenticidade da ART, clique na aba Anotação de responsabilidade técnica - ART.
A comunicação de baixa poderá ser feita no site do Crea-SP no link CREANet > Serviços ART > ART > Consulta de ART. Ao visualizar a ART, clique no ícone “Baixar ART”.
Solicite um carimbo oficial da empresa e uma assinatura dos responsáveis para atestar o recebimento. Se for a empresa que o desligar, também fornecerá uma carta com o comunicado de desligamento. Geralmente com esta carta você conseguirá fazer a baixa de RT.
No acesso restrito do profissional deverá escolher o item ART > registro > Obra ou serviço>na forma de registro selecionar a opção “substituição com custo” > Indicar o nº da ART que já foi recolhida/registrada.
Na ART de substituição (que deverá ser feita pelo CREAnet profissional), o profissional irá preencher a ART com as devidas correções, informando “substituição de ART“ no campo “Tipo de Anotação”, e selecionar o número da ART que deseja alterar.
Um Engenheiro Mecânico do quadro técnico da empresa irá se responsabilizar pelas estruturas metálicas das passarelas. Ele registrará uma ART com a participação técnica “equipe” indicando o número da ART principal como vínculo.
ART de substituição retificadora - que corrige erro de preenchimento de ART anteriormente registrada no Crea-SP, caso não modifique a caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. 2. ART Complementar–aditivo de prazo - que informa somente aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato.
Art. 29. A coautoria ou a corresponsabilidade por atividade técnica, bem como o trabalho em equipe para execução de obra ou prestação de serviço obriga ao registro de ART, vinculada à ART primeiramente registrada.
A ART complementar pode ser feita por dois motivos: Quando da impossibilidade de codificar em uma única ART, todas as atividades técnicas objeto do contrato, que nesse caso seria uma complementação por falta de espaço.
A ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período. ... O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais de cada contrato calculado, conforme resolução específica.
Por participação técnica Individual: somente um profissional como responsável técnico. De coautoria: mais de um profissional para a atividade técnica intelectual. De corresponsabilidade: mais de um profissional para a atividade técnica executiva.
Preenchimento Passo a Passo Na página inicial do site do Crea-PR, clique em Profissional > Área Restrita, abrirá a tela de Login/Senha. O Login Profissional é o número da carteira, sendo: UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou seu 1º registro).
A ART de cargo ou função relativa ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica deve ser registrada após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório.
ART DE OBRA OU SERVIÇO: refere-se à execução de obras ou prestação de serviços objeto de um único contrato. ... ART DE CARGO OU FUNÇÃO: refere-se ao vínculo do profissional com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.