O DENATRAN é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a Política Nacional de Trânsito e por em prática (seja diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN. As competências do DENATRAN são descritas no art. 19 do CTB.
Ministério da Infraestrutura
– CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.
– DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.
O que faz: O órgão máximo normativo da política nacional de trânsito coordenando o Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN é responsável pela regulamentação do CTB e pela elaboração de resoluções.
1º O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e órgão máximo normativo e consultivo, tem como missão coordenar e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades de trânsito, de forma articulada e integrada, ...
560/15). No âmbito da União, o órgão executivo de trânsito é o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, cujo funcionamento é regulado pelo seu Regimento interno, aprovado pela Portaria n.
Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados ...
O Departamento Nacional de Trânsito é o órgão executivo da União, responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro. Sua principal função é garantir a execução das diretrizes das leis de trânsito estabelecidas pelo CONATRAN.
De acordo com o art. 233 do CTB, não fazer a transferência dentro do prazo de 30 dias é uma infração grave e implica em uma multa de R$ 195,23 e na adição de 5 pontos à sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No artigo 124, VIII, o CTB descreve a documentação necessária para emissão do novo CRV.
Para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo.
Após, você deve encaminhar presencialmente ou via Correios, junto com a cópia da sua identidade e da carteira de motorista do condutor indicado. Remeta o formulário para o endereço que consta na notificação. Também é possível fazer esse procedimento pela internet em algumas cidades, como veremos mais à frente.