É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição (evento acidental, futuro e incerto) ou pelo termo (evento acidental do negócio jurídico futuro e certo) ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à por fim ao direito de propriedade.
Já a propriedade ad tempus é aquela que se extingue em razão de um evento futuro, superveniente ao negócio jurídico, que não estava nele previsto, como termo ou condição[4]. O autor dá como exemplo de propriedade resolúvel o fideicomisso e como exemplo de propriedade ad tempus, a revogação de doação por ingratidão[5].
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.
A atualização das bases de dados (lançamento) é feita eletronicamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG). Após, o proprietário deverá providenciar um novo documento do veículo (CRV) com a anotação do gravame atualizada.