Quando a corretagem devida? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
725 do Código Civil fala sobre o tema: Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Quem pode fazer corretagem?
Intermediador do negócio sem registro no CRECI - aspectos cíveis e criminais. De acordo com o artigo 2º da lei 6.
O que é necessário para obter o Creci?
Se você busca como tirar o CRECI, é preciso seguir esse passo a passo:
Faça o curso de Técnico em Transações imobiliárias.
Realize o estágio profissional.
Receba seu diploma.
Solicite sua carteira definitiva de corretor de imóveis.
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Esteja sempre apresentável. ...
Seja transparente.
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Disponibilidade.
Como cancelar a carteira do Creci?
Deverá acessar o site do Conselho em “serviços disponíveis” na área restrita do corretor de imóveis para iniciar o processo de cancelamento ou comparecer ao CRECI-DF para apresentar junto à secretaria administrativa do CRECI-DF, o formulário de cancelamento de inscrição de pessoa física (link do formulário) preenchido.