50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro*2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia." (Resp n. 607.
A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução, onde o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
A desnecessidade de garantia integral para oposição de embargos à execução fiscal. ... Ocorre, que mesmo para o exercício do contraditório, garantia fundamental, a lei nº 6.
STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio. ... Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Assim, a garantia do juízo é pré-requisito para apresentação dos embargos.
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A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui numa prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo.
De mais a mais, a existência de garantia do Juízo, através da penhora, deve ser atendida no momento do ajuizamento dos embargos, como também há de se fazer presente no decorrer do trâmite de toda a ação. Pelo princípio da especialidade, não se aplica o art. 914 do CPC/15, no qual dispensa a garantia do juízo.
EMBARGOS A EXECUCAO. Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. ... O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Os Embargos do Executado têm, em suma, o condão de impugnar três pontos da execução suportada pelo executado, sendo eles: o título executivo no qual a execução forçada se funda; a dívida exequenda; o procedimento executivo.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução dá-se quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
1. Em regra, o valor da causa dos embargos à execução é o valor da execução. Se, porém, apenas parciais os embargos, o valor da causa será apenas o correspondente à questão controvertida.
Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas ( RCJF , art. 7º ). Julgados procedentes os embargos do devedor, tem o embargante direito a honorários de advogado sobre o valor da parcela que logrou deduzir do título executivo.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada, incluídas todas as fontes pagadoras.
É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Assim, considerando que o divórcio não tem expressão econômica, o valor da causa fica a critério do autor.
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Os alimentos gravídicos serão concedidos com base nas necessidades da parte autora e nas possiblidades da parte ré. Na ação pedindo alimentos gravídicos o réu será citado para apresentar resposta no prazo de 5 dias.
É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Você só consegue entrar com essa ação depois de três mensalidades não pagas. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias.