R$ 880,41
Mais uma vez, precisamos recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro para entender a pontuação ao motorista no caso de multa por excesso de velocidade. A legislação assim determina: Infração média (20% acima do permitido): 4 pontos na CNH. Infração grave (20% a 50% acima do permitido): 5 pontos na CNH.
30 dias
O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA. Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
De acordo com o Código Tributário Nacional e o Código de defesa do consumidor, o valor da multa por atraso não pode ultrapassar 2% do valor total do boleto. Essa taxa é única para cada título e não pode ser alterada, independente do tempo de atraso após a data de vencimento.
Para dizer ao seu cliente quanto ele pagará pelo atraso de um boleto, você deve somar o valor da conta + multa por atraso + os juros de mora. No nosso exemplo: R$ 500,00 (valor do boleto) + R$ 10,00 (valor da multa) + 1,65 (valor dos juros por atraso) = R$ 511,65 valor final cobrado.