O 'controle social' envolve a capacidade que os movimentos sociais organizados na sociedade civil têm de interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos interesses da maioria da população.
Suas formas de controle da sociedade como um todo são: o castigo, multa, prisão, humilhação e ridicularização. No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública.
Tipos de Controle Social Existem dois tipos de controle, o formal e o informal. O controle formal corresponde as leis e regras institucionalizadas, já o controle informal corresponde as normas de conduta social que são reconhecidas e compartilhadas em uma sociedade, como por exemplo crenças, costumes, valores e etc.
Instrumentos de controle social Existem diversos meios que servem para regular a condutas dos membros da sociedade visando à harmonia da vida social. Entre eles podemos destacar a religião, a moral, as regras de trato social e, obviamente, o Direito.
Regras e procedimentos que levem os indivíduos a contribuir de forma produtiva para o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade. A proteção ao trabalho, as ações cooperativas, a formação profissional, os cuidados com a saúde pública e com a educação em geral estão entre essas funções.
O controle social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Essa participação é importante pois contribui para a boa e correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente.
Entende-se por controle social o conjunto de mecanismos de intervenção que cada sociedade ou grupo social possui e que são usados como forma de garantir a conformidade do comportamento dos indivíduos.
Também não podemos deixar de destacar outros canais de controle social, tais como: Ministério Público, Tribunal de Contas, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletiva, Mandado de Injunção*, Ação Popular e Defensoria Pública.
Conselhos e conferências são garantidos nas três esferas de gestão do SUS pela Lei n. 8.
Para esses autores, definir participação social implica entender as múltiplas ações que diferentes forças sociais desenvolvem com o objetivo de “influenciar a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social (saúde, educação, habitação, transporte, etc.)”.
A Lei 8.
Para participar desta instância caráter permanente e deliberativo no SUS, o cidadão deve ser indicado por entidades que representem seguimentos da sociedade, como movimentos sociais, organizações religiosas, entidades indígenas, associações de moradores, de idosos, de mulheres, de portadores de deficiências físicas, ...
A participação popular faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações, promoção do auto cuidado, fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e outros.
Uma estratégia interessante para melhorar os serviços do SUS é a contratação de prestadores de serviços terceirizados, sendo uma das formas de contratação de pessoas jurídicas pelo ente público.
A participação popular e o controle social em saúde, dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), destacam-se como de grande relevância social e política, pois se constituem na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde.
A participação popular na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas ganhou amplitude sem precedentes, contribuindo para aumentar tanto a eficácia e abrangência das ações públicas, como a capacidade de formulação dos movimentos sociais.
Este se constitui como um meio de gestão escolar democrática que tem por finalidade auxiliar na tomada de decisão. É também uma forma de auxiliar a escola, em todos os seus sentidos, principalmente na participação de pais, professores e funcionários (LÜCK, 2006).
A participação social é também denominada “participação comunitária” no contexto da saúde, sendo estabelecida e regulada pela Lei nº 8.
Colabora com a realização de diagnósticos participativos e mapeamento de recursos educativos locais, para apoiar a escola a conhecer melhor o território e utilizar seus ativos no processo de educação integral. Participa da construção e gestão do projeto político pedagógico de suas escolas.
A participação popular e o controle social em saúde, dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), destacam-se como de grande relevância social e política, pois se constituem na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde.
O Movimento Popular de Saúde é uma entidade sem fins lucrativos, fundado em 12 de outubro de 1989, no 1º encontro estadual. Missão: Ø Fortalecer a luta social por uma saúde pública e de qualidade.