O valor da causa já consta nos autos pré-constituídos, mas nada impede que a coloque como referência, porém não é usual ou necessário destacar o valor da causa nas exceções de pré-executividade e comparando-se com a petição inicial, nesta sim, é obrigatório na maioria dos casos...
Entendemos que a natureza jurídica da exceção de pré-executividade é de objeção, porque a matéria versada na mesma independe de provocação para exame do poder judiciário, eis que são apreciáveis de ofício.
São consideradas matérias de ordem pública no âmbito processual as que visam garantir adequado desenvolvimento do processo, sendo interesse do próprio Estado declarar eventual ausência de condições para exercer a função jurisdicional e julgar o mérito da demanda.
Na exceção de incompetência relativa, por exemplo, o excipiente é o réu, e o excepto é o autor. Já na exceção de suspeição ou impedimento, o excipiente pode ser qualquer das partes da demanda, e o excepto será o juiz.
Excepto é todo aquele que sofre uma exceção. Verbi gratia: de impedimento; de suspeição; de incompetência, etc. A publicação, no caso, é para o juiz se manifestar sobre algum acontecimento processual.
Pontes de Miranda
Cabimento da exceção de pré-executividade São exemplos de matéria a ser arguida: a prescrição da execução, a decadência do direito cobrado e a nulidade da citação para execução. Além disso, o pagamento ou qualquer outra forma de extinção da obrigação, como compensação, confusão, novação, consignação, remissão e dação.
16, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Fiscais. ... Conforme a jurisprudência, é cabível a exceção quando discutir alegação de pagamento, nulidade do título executivo, ilegitimidade de partes, prescrição e decadência, além de outros assuntos de ordem pública.
A chamada exceção de pré-executividade é defesa resultante de construção jurisprudencial, restrita às hipóteses de nulidade manifesta, em que se justifica obviar-se a defesa independentemente da oposição de embargos, que pressupõem prévia segurança do juízo através de penhora aparelhada.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
O que mudou na impugnação ao cumprimento de sentença no Novo CPC
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice.
Quando no espelho do processo há a informação de que foi juntada a petição de impugnação à contestação, significa que o autor se opôs ao que o réu alegou em sua contestação. ... Se houve juntada de petição de impugnação à contestação, significa que o autor utilizou de sua faculdade de se opor às alegações do réu.