“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Para que o trabalhador possa se adaptar ou até mesmo se recuperar da perda, a CLT estabelece no artigo 473 que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem que haja prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão.
três dias
Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
No âmbito da Previdência Social, significa benefício pago aos dependentes após a morte do segurado. ... Na legislação de regência (Lei n° 8.
Via de regra, são dependentes do segurado e têm direito à pensão por morte o cônjuge, a companheira ou o companheiro, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n. 8.
Se o segurado falece sem deixar cônjuge nem filhos, o benefício vai para os dependentes da 2ª classe, os pais. Nesse caso, se ficar comprovada a relação de dependência econômica, eles vão receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, totalizando 70% da aposentadoria do segurado.
Com a regra nova, o dependente só vai receber o benefício de pensão por morte se o segurado tiver contribuído por 24 meses, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, conforme Art. 215, Parágrafo Único, da Lei 8.
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%. A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos.
Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente. Para os filhos e irmãos inválidos ou com deficiência, receberão até cessar a invalidez ou a deficiência. ... Se apenas uma dessas condições não for cumprida, o cônjuge ou companheiro (a) receberá apenas 4 meses de pensão por morte. Sim, apenas 4 meses!