A NR-23 é uma norma regulamentadora que dispõe informações e orientações acerca da proteção e combate a incêndios. ... O objetivo da NR-23 é proteger as pessoas, o patrimônio e combater um incêndio ou início de incêndio, uma vez que a situação já tenha sido desencadeada.
A NR 23 determina que toda empresa com 50 ou mais colaboradores deve ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir o início de fogo de Classe A. O líquido nunca deve ser utilizado no combate ao fogo das Classes B, C e D. Os pontos de água devem ser sinalizados e de fácil acesso.
3º Qual a relação entre a NR 23 e as NBRs? Existem algumas NBRs que estão relacionados com a prevenção e o combate à incêndios porém não são citadas expressamente na NR 23. Segue abaixo a relação de algumas NBRs importantes para atendimento: ... NBR – extintores de incêndio portáteis.
Além de cumprir a NR 23 é necessário que as empresas atendam as legislações estaduais de prevenção e combate a incêndio, sejam Leis, Decretos Estaduais, bem como as Normas e Instruções Técnicas emitidas pelo Corpo de Bombeiros, também conhecidas como ITs.
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
A NR 23 estabelece que todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas suficientes de emergência; equipamento para combater o fogo e pessoas treinadas para o uso correto desses equipamentos.
1- Qual é a norma regulamentadora que trata das questões de fiscalização e penalidades? ... NR-15.
A segurança contra incêndio deve ser entendido como um conjunto de medidas para prevenção, detecção e combate de um incêndio e sua consequente contenção ou extinção. A segurança contra incêndio faz parte das medidas de segurança física a serem adotados num estabelecimento.
A NR-18, que engloba inúmeras NRs em um únicodocumento. Se esta NR não existisse, deveríamos nos atentar às determinações dasNRs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 17, 21, 23, 24, 26 e 35.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.
O novo texto exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
O QUE É O GRO? O gerenciamento de riscos ocupacionais, é uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
Porém, em novembro (dias 05 e 06), ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), estabelecendo o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1º de agosto de 2021. O PGR entra então em vigor no dia 1 de agosto de 2021, como definido pela CTPP.
O PGR tem validade de 01 (um) ano, devendo, ao término deste prazo, ser revisado e atualizado por um profissional habilitado.
- O prazo de validade do PPRA é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.