(CID 10 Z76. 3 – pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
Já o Atestado para Acompanhante (CID 10 Z76. 3 – pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) é o fornecimento de atestado para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para dar a assistência necessária. Não existe lei que obrigue o médico a emiti-la.
O Atestado de Acompanhante é fornecido pelo médico para representantes legais de pessoas doentes. É obrigatório por lei o abono de faltas para pais com filhos menores de seis anos e maridos ou companheiros de mulheres grávidas.
Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Portanto, faltar um dia ou um período de expediente para levar filhos ou parentes próximos ao médico pode ocasionar, sim, descontos na folha de pagamento.
(...) X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei . XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
A legislação prevê que este atestado de acompanhamento é válido quando a pessoa possui parentesco próximo e a validade é de apenas o período em que o funcionário se ausentou (geralmente algumas horas).
A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.
Segundo Posocco, o limite de um dia por ano pode ser acrescido, caso esteja previsto no acordo coletivo da categoria. Mas, independentemente da previsão, existe a necessidade do empregado justificar essa ocorrência a fim de evitar despedimento por justa causa.
Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o trabalhador apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja o atestado médico, certidão de comparecimento em juízo ou mesmo comprovante da doação de sangue. Tudo depende de qual é o caso que motivou a falta justificada.
ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento; ... a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
casamento: até 3 dias. aborto não criminoso: duas semanas. por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Lei que dá folga no dia do aniversário do servidor é inconstitucional. A folga remunerada no dia do aniversário do servidor público não atende aos princípios da moralidade, do interesse público e da razoabilidade, nem as exigências do serviço público, conforme os artigos 111 e 128 da Constituição Estadual.
Não existe lei sobre esse assunto,mas dependendo do ramo que vossa senhoria trabalha,existem convenções coletiva que o empregado tem o direito de trocar o seu dia de folga para o data de seu aniversário;Como exemplo eu trabalhei no comércio de Cabo Frio Rj lá eles tem essa convenção coletiva acordada.
O que é day off na empresa? O day off é o termo em inglês para uma folga remunerada aos colaboradores. Em geral, ela tem sido aplicada como uma maneira de oferecer um benefício aos profissionais, mas também pode ser utilizada como um tipo de premiações aos funcionários simples e singelo, mas de impacto positivo.
Lei nº 605/49: "Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
O Empregador é obrigado a pagar 100% hora extra ou uma folga compensatoria, porem o empregado tem a obrigação de comparecer caso seja necessario em um feriado. Falta no feriado desconta o dia e o DSR e alguns casos a Cesta Basica.
A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.
A diferença entre feriado e ponto facultativo
Carla Romar, sócia do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, em entrevista à CNN, explicou que quem trabalha no feriado tem direito a ganhar banco de horas ou folga compensatória, tanto para quem está em home office ou trabalhando presencialmente.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Os feriados abrangidos pelo projeto são os de 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de Junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Os cinco feriados antecipados são o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022. O dia 2 de abril já é o feriado de Sexta-Feira Santa (Páscoa).
Feriados nacionais para o ano de 2021
O decreto regulamenta o art. 3º, da lei e antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1 de abril de 2021.
Os cinco feriados antecipados são o de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022. O dia 2 de abril já é o feriado de Sexta-Feira Santa (Páscoa).
Os prefeitos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra vão antecipar feriados municipais para reduzir a circulação de pessoas. A decisão foi tomada em assembleia extraordinária do Consórcio Intermunicipal Grande ABC na segunda-feira (22).
A partir do fim do ano passado, uma nova lei federal estabeleceu que as lojas só podem abrir suas portas em feriados se estiverem munidas de lei municipal e de convenção coletiva (acordo entre sindicato patronal e de empregados) que autorizem a abertura. Até então, a lei municipal bastava para garantir a abertura.
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros (fechados) OBS.: Os shoppings podem abrir apenas para permitir o funcionamento de lojas essenciais, como farmácias, e para que restaurantes façam tele-entrega ou pegue e leve.