15%
Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, onde a presunção fica em 8%, para indústria, e a alíquota de recolhimento sobre a presunção é de 15%; e. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, onde a presunção fica em 12%, para indústria, e a alíquota de recolhimento sobre a presunção é de 9%;
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei 7.
IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.
Instituída pela Lei nº 7.
9%
CSLL é a sigla para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Os condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº . Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.
Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%: