O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação.
Como é um ato baseado na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo. O interessado deve comparecer a um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que o documento tenha validade.
AQUELE QUE SUBSTABELECE, MESMO QUE SEM RESERVA ALGUMA, E DESDE QUE NÃO TENHA EXPRESSAMENTE RENUNCIADO, POR INEQUÍVOCA COMUNICAÇÃO AO MANDANTE, ESTÁ VINCULADO AO CONTRATO QUE CELEBROU COM ELE, PODENDO REVOGAR O SUBSTABELECIMENTO FEITO, REASSUMINDO COM EXCLUSIVIDADE O EXERCÍCIO DOS PODERES.
O substabelecimento pode ser: Com reserva de poderes: consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; Sem reserva de poderes: tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
EXTINÇÃO DO MANDATO (PROCURAÇÃO)
Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado.