Alguns autores entendem que o poder constituinte originário é o momento de passagem do poder ao Direito. Se entendermos o Direito como sendo sinônimo de lei positiva, posto pelo Estado, o poder constituinte originário será apenas um poder de fato. ...
Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado = criar uma Constituição, que pode ser a primeira de um Estado, ou elaborar uma nova Constituição. ... Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
Na Revolução Americana o poder constituinte ganhou forças para criar uma constituição, onde apresentam-se regras invioláveis, as quais não eram suscetíveis a modificações. Assim sendo, estas normas garantiriam direitos contra as arbitrariedades do legislador e de outros poderes constituídos.
Assim, a posse é o poder de fato, protegido juridicamente, que se exerce sobre uma coisa. Os romanos distinguiam o direito de propriedade do direito de posse . Enquanto a posse é poder de fato sobre uma coisa, a propriedade é poder de direito .
A construção teórica do Poder Constituinte nasce na Revolução Francesa, através de obras publicadas pelo até então desconhecido abade francês Emmanuel Joseph Sieyés, que saiu em defesa dos direitos fundamentais da população.