Insta destacar que a bagatela própria está regida pelo princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material (STF, HC 84.
Para o STF, são necessários alguns requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.
O FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR O §2º do artigo 155 prescreve que "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa"(6).
- Não configuradas a lesividade da conduta do agente e a periculosidade social da ação, sendo mínima a ofensividade da conduta e reduzido o seu grau de reprovabilidade, cabível a aplicação do princípio da insignificância para absolver o acusado.
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. ... Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico.
adjetivo Que está constantemente com fome; que tem fome em excesso; faminto. Etimologia (origem da palavra famélico).
A Suprema Corte Italiana recentemente determinou que furtar para comer não é crime, absolvendo um mendigo que havia sido condenado a 6 meses de prisão, pelo furto de carne e queijo em quantidade que não totalizava 5 euros.
A res furtiva considerada - alimentos e fraldas descartáveis-, caracteriza a hipótese de furto famélico. Deve ser concedida a ordem para anular a decisão condenatória e trancar a ação penal por falta de justa causa.
Como foi visto, o furto de uso ocorre quando alguém subtraí uma coisa alheia móvel para o uso momentâneo. ... Portanto, não há que ser punível as hipóteses de cometimento do furto de uso, de acordo com o princípio da legalidade do Código Penal, não há crime sem lei anterior que o defina.
É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro.