44 horas
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. ... Ou seja, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo.
Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora. Esse intervalo poderá ser reduzido por meio de um ato do Ministério do Trabalho.
Escala de Trabalho 6x1: é uma escala de trabalho que define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso.
A escala 6×1 é aquela em que o profissional trabalha seis dias na semana e folga o último.
Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. ... Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.