Os serviços públicos mais usados no Brasil são os serviços básicos de educação e saúde, os meios públicos de transporte, os serviços de crédito e os serviços de previdência social.
Serviço público é um serviço que é fornecido para pessoas que vivem dentro de sua jurisdição, seja diretamente pelo governo (através do setor público) ou indiretamente (por empresas). ... Exemplos de serviços públicos são brigada de incêndio, polícia, força aérea e paramédicos.
Os serviços públicos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim, pode se dizer que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.
De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. ... Todos os demais são bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Quanto à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em: bens indisponíveis por natureza; bens patrimoniais indisponíveis; bens patrimoniais disponíveis. Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem.
Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia.
Os bens de uso comum do povo são os destinados ao uso e gozo coletivo, como os rios, os mares, as praças e as estradas. Já os bens de uso especial, encontram-se a serviço da administração visando atender inicialmente as necessidades da administração, inclusive na prestação de serviços públicos.
Bruna – O contrato antes do casamento é obrigatório para ser casado no regime da separação total de bens, assim como no regime da comunhão universal de bens. O único regime que não precisa do pacto antinupcial é o da comunhão parcial de bens. Então, os bens que forem adquiridos anteriores ou durante vai ser de cada um.
No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. ... Ou seja, praticamente tudo é de ambos os cônjuges, mas, nesse caso também há algumas exceções.
Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens. ... Mas não se deixem enganar, nem todos os bens entrarão na partilha.