Desta forma, não podem ser desapropriados, o direito a vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito a liberdade intelectual, o direito a liberdade de invenção, o direito a liberdade civil, o direito a honra, o direito a imagem, dentre outros.
Procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.
As benfeitorias poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado. ... CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.
- desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
substantivo masculino Apropriação legal que o Estado, o governo, realiza para reter os bens de quem é culpado ou acusado de um crime.
É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).
Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada
A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. ...
Pode-se afirmar que são formas de intervenção do Estado na propriedade: a) concessão de serviços.
São fundamentos para a intervenção do Estado na propriedade particular: a função social da propriedade e a prevalência do interesse público. Conforme comentado, o direito de propriedade assegurado constitucionalmente não é absoluto, pois a propriedade deverá atender sua função social (art. 5º, XXIII da Constituição).