Em ambos os casos, só será possível a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação se restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, relevante a fundamentação do recurso, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito. ... O recurso previsto no art.
Já em relação às duas instâncias recursais, o § 3º do artigo 285 do Codigo de Transito Brasileiro, prevê que: caso o recurso não seja julgado dentro do prazo de 30 dias, a penalidade poderá ter efeito suspensivo.
Conforme o já citado art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, por meio de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder o efeito suspensivo. Veja, portanto, que o próprio condutor autuado poderá solicitar o efeito suspensivo ao formular sua defesa.
30 dias
30 dias
De cinco anos entre a infração e a notificação de abertura do processo administrativo; De três anos entre a interposição do recurso e o seu julgamento; De cinco anos para a aplicação de fato da penalidade, após a conclusão do processo.
O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de condutor infrator, que poderá suspender o direito de dirigir de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e RES-Contran nº 182/2005, só será instaurado depois de esgotados todos ...
De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.
Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).
O recurso deve ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran/SP, ter a qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e n.º de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.
Se não for possível cancelar a autuação, você deverá, então, recorrer contra a imposição da cassação, enviando recurso ao DETRAN do seu estado. Caso você more em São Paulo, o recurso deverá ser enviado ao CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) do seu município.
Como recorrer da suspensão ou cassação da CNH O recurso é essencial para anular uma suspensão ou cassação da CNH. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Se a multa for do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), é necessário protocolar nas divisões regionais do DER, na sede ou enviar pelo correio cópias da multa (frente e verso), do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) e da carteira de identidade.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto).
Não é necessário:
Passo a Passo Para Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar
Como recorrer de uma multa de trânsito? Dicas e passos para proceder
Você pode enviar o seu recurso via “protocolo postal”, lembrando que você deve enviar o recurso por carta registrada com AR, ou seja, aviso de recebimento. Esse é um modelo de aviso de recebimento dos Correios.
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O motorista que recebe uma notificação de infração, seja qual for a situação, tem o direito de recorrer contra a multa de trânsito por até três vezes. As fases são: Defesa Prévia, 1ª instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e 2ª instância Conselho de Trânsito - CETRAN.
Caso a multa de trânsito ainda não tenha sido paga, mesmo depois do seu vencimento, o motorista infrator será considerado inadimplente e seu nome será inscrito na dívida ativa, no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Cadin (Cadastro de Créditos Não Quitados).