Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 anos como aprendiz na mesma empresa previsto em contrato. Assim, é possível trabalhar por um ano em uma empresa e mais um ano outra, por exemplo.
A duração máxima é de 2 anos, tempo o suficiente para o jovem se capacitar e, dessa forma, estar pronto para o mercado de trabalho. Além disso, dependendo do seu desempenho, o profissional que passa pelo processo de aprendizagem ainda pode ser efetivado na empresa, tornando-se um colaborador fixo.
Como menor aprendiz não poderá, pois num turno se trabalha, e no outro se estuda, e a remuneração engloba ambos os turnos, como vê, seria impossível fazer ambos empregadores pagar pelo mesmo curso. Menor aprendiz não pode ter dupla regência, dois Termos de Estágios.
Ser um jovem aprendiz é viver em busca de oportunidades, para o crescimento pessoal, evolução acadêmica e profissional, uma vez que o jovem busca espaço no mercado de trabalho com o intuito de se tornar conhecedor e empreendedor de futuro. Assim, os jovens lutam pelos seus ideais.
Uma das maiores vantagens de adotar o programa menor aprendiz para a sua empresa é a obtenção de incentivos fiscais por parte dos órgão públicos. Por exemplo, ela terá que pagar apenas 2% de FGTS, está dispensada do aviso prévio remunerado e não é obrigada a pagar multa rescisória nesse caso.
O Programa Jovem Aprendiz permite com que as empresas possam dar chances a jovens em busca do primeiro emprego. Muitos estão em busca de melhorar a qualidade de vida com esta oportunidade. Ou seja, através dessa oportunidade podem elevar suas expectativas de futuro pessoal e profissional.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes por empresa está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.