Como já dito antes, quanto às provas ilícitas, não é admitido a utilização da mesma no Processo Penal, ou seja, quando comprovada a existência de ilicitude em alguma prova, será ela vedada do processo.
O sistema brasileiro rejeita, genericamente, a prova ilícita, consoante dispõe o inciso LVI do art. 5º da Lei Fundamental, in verbis: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". ... 332 do Código de Processo Civil , entendendo que essa prova não era legal, nem moralmente legítima.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 30 – “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”. Art. 38, § 2º- “Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”.
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Partindo-se do conceito de ilícito, que tem origem no latim illicitus e, sob significado amplo, quer dizer contrário a moral, aos bons costumes e aos princípios gerais do Direito, Fernandes (2009) apresenta a prova ilícita como aquela que infringe regras legais, morais ou ainda princípios gerais do Direito previstos no ...