Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias. Sem previsão. É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado.
“As férias não poderão iniciar em domingo ou feriado, que são dias destinados ao repouso, mas poderão começar em qualquer outro dia, como sexta-feira, sábado etc., salvo se houver proibição da norma coletiva. Iniciadas as férias em domingo e feriado, o empregado faz jus a mais um dia de férias”.
Sim, as férias não devem se iniciar em dia de folga semanal pois ao cumprir sua jornada semanal vc passou a ter direito ao descanso, portanto, as férias devem ser iniciadas no dia de trabalho, antes ou depois da folga.
Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada, geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.
As férias podem começar em qualquer dia do mês ou da semana, desde que não em dia de folga,seja a folga semanal ou em feriado.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês. Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações.
Direito a um domingo de folga por mês O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. ... Isso acontece porque todos os colaboradores têm direito às 36 horas de descanso, mas isso precisa ser feito de forma padronizada.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
Trata-se da escala em que o profissional cumpre uma jornada de 12 horas e descansa por 36 horas consecutivas. Suponha que o colaborador atue das 8 horas às 20 horas em uma segunda-feira. Neste caso, ele apenas poderá retornar às atividades na quarta-feira, às 8 horas.