Embora esse registro seja extremamente importante, pois é exigido por lei, ainda é relativamente comum a celebração de negócios jurídicos envolvendo bens imóveis sem o devido registro.
Para começar, vamos considerar o que é registro de imóvel. É um documento legal que identifica quem é o proprietário atual de um imóvel. Por meio dele é que se realiza a transferência de propriedade.
O registro não substitui a escritura e vice-versa. Cada um tem objetivos diferentes. A escritura dá somente o direito de uso do bem, sem garantir que a pessoa tenha realmente a propriedade do imóvel, que é garantida pelo registro. Como dissemos, nas transações de compra/venda, a escritura deve ser lavrada antes do registro.
É na matrícula que está o histórico completo das transações, reformas e outras mudanças, envolvendo o próprio registro e a condição do imóvel perante a lei (alienação, bloqueio devido à ação na Justiça e outras situações). Todo imóvel tem um número de matrícula, sendo que toda informação nova registrada recebe o nome de “averbação”.
Já a taxa de registro de imóvel é calculada levando em conta o preço de avaliação da casa, do apartamento, do terreno ou de qualquer outro bem. É cobrada em faixas de preços. Na maioria das vezes, o custo dela é inferior a 1% do valor do imóvel.
O proprietário cede os direitos de propriedade sobre o imóvel antes da atualização da matrícula em seu próprio nome. É uma modalidade de escritura habitualmente usada em imóveis que se acham em processo de construção.
Cada tipo de registro (compra e venda, doação, herança, usufruto, etc.) tem requisitos e documentos específicos exigidos pelo Cartório, mas de uma maneira geral o procedimento é o mesmo.
É preciso comparecer com os documentos pessoais e a maior quantidade possível de informações sobre o imóvel, para visualizar a matrícula ou obter uma cópia. Há sites em que é possível visualizar o registro de um imóvel.
Além disso, ele também se trata do meio pelo qual são documentados os direitos reais sobre a propriedade imobiliária, conforme estabelecem os artigos 1.227, 1.245 e 1.275 do Código Civil abaixo:
O Provimento nº 89/2009, que trata de registro eletrônico de imóveis, foi editado em 2020 pela CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça). A mudança, solicitada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), trouxe mais autonomia e, consequentemente, mais eficiência no processo online de registro.
Se a aquisição seguir as regras do Programa Casa Verde e Amarela, o desconto pode alcançar até 90% do preço cobrado pelo cartório. Quando falamos de famílias que têm renda inferior a três salários mínimos, o contrato de financiamento é de graça, não custa nada. Esses benefícios estão registrados nas seguintes leis:
Após a apresentação da documentação, o cartório faz uma prenotação do título, garantindo uma ordem cronológica para análise e permitindo que o interessado possa acompanhar o processo por telefone ou via internet (a depender de cada estado).
Podemos definir esse registro como sendo o ato formal pelo qual se efetiva a constituição, transmissão ou extinção da propriedade. Vale frisar que o Código Civil não traz uma definição do que seria propriedade, mas a identifica como sendo o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar o bem de quem injustamente o possua.
Além desse documento, são exigidos os documentos relacionados às partes (documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento) para comprovar a veracidade das informações, e documentos relacionados ao imóvel (matrícula, transcrição ou inscrição e IPTU ou ITR), incluindo a comprovação de que os impostos devidos foram pagos (ITBI ou ITCMD, dependendo do caso).
Os valores seguem uma tabela definida pela cidade ou pelo estado. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo, tem uma alíquota que varia, geralmente, entre 2% e 4% em cima do preço do bem.
De acordo com a Doutrina, “antes do registro não há direito real sobre o imóvel adquirido nos termos do art. 1.245 do Código Civil”. Portanto, pode-se afirmar “que quem não registra, não é dono, não é titular de direito real de propriedade”.
A escritura formaliza o negócio, recebendo de um tabelião de notas o aval para isso. O tabelião é um intermediário entre a pessoa que vende e a pessoa que compra. Ele tem autorização para atualizar a escritura.
O Registro de Imóveis do Brasil é uma instituição que há 178 anos proporciona segurança jurídica às transações imobiliárias. O portal do RIB oferece atendimento eletrônico por meio de acesso aos diferentes cartórios do país. Basta escolher o nome do estado e o nome da cidade para pesquisar pelas unidades disponíveis. Os serviços oferecidos pelo portal são:
Hoje em dia, muitos cartórios de registro de imóveis já aceitam a apresentação de documentos de forma digital, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), mas esse trâmite precisa ser realizado diretamente pelo Tabelião de Notas.
Uma delas é o cadastro na junta comercial do seu município, conhecido como Nire. ... O Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE) atesta que a empresa existe de verdade, além de registrar o estado brasileiro no qual a empresa se localiza e atua, assim como seu tipo jurídico.
A Junta Comercial é um órgão do Governo que tem como responsabilidade realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais. É na junta que acontece o nascimento de todas as empresas, porque é para lá que você leva seu contrato social para registro.
9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; É uma função meramente representativa, é nomeado pelo governador de Estado. II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; Plenário – é o órgão de cúpula.
Se preferir, você pode consultar o seu número de registro diretamente no Portal do Empreendedor ou no site da Junta Comercial. Caso escolha a segunda opção, será necessário entrar no site correspondente a Junta Comercial do seu Estado e buscar pela opção “Gerar Certidão Simplificada”.
Entre em https://www.jucesponline.sp.gov.br/ (supondo que você é de SP, como parece ser o caso), digite a razão social da empresa no campo de busca, e clique no NIRE da empresa desejada quando ele aparecer entre os resultados.
A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
A consulta na Receita Federal é gratuita e, para realizá-la, basta digitar o número do CNPJ corretamente no campo para ter acesso ao comprovante de inscrição e da situação cadastral da empresa. Consulta de CNPJ na Receita Federal traz informações sobre confirmação e situação cadastral.
Para consultar processos em andamento em que não houve condenação, é necessário fazer a consulta por processo que pode ser na vara do trabalho onde se deu a origem do processo ou pela internet.
Na maioria das empresas, no site de relações com investidores das empresa, é possível encontrar quem são os acionistas com mais de 5% da classe de ações. Obviamente, o acionista controlador está entre esses acionistas relevantes.
Toda empresa tem um plano de governança específico. Ele é ditado pelos seus administradores e reflete a estratégia de negócio da companhia. É essencial que o investidor tenha conhecimento dessas informações antes de investir em ações. Isso pode ser feito ao consultar o RI (Relações com Investidores) da empresa.
Melhores ações para comprar hoje no curto prazo
Para saber quais ações comprar e qual o melhor momento para fazer isso, você deve observar o mercado e quais tendências ele mostra agora, para tomar uma boa decisão. E se você não sabe ainda como fazer isso, sem problemas.
As negociações na bolsa de valores começam as 11:00, e terminam as 18:30, ou quando temos horário de verão, começam as 10:00 e terminam as 17:30, o período do after market é das 18:30 as 19:30, ou no horário de verão o after market é das 17:30 as 18:30.