A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com objetivo de monitorar dados estatísticos. Existe uma certa polêmica sobre a necessidade de informar o CID em atestados médicos.
São possíveis 3 formas de consultas à CID-10: em formato Help para Windows, em formato HTML (pelo navegador da Internet) e por um programa de pesquisa por termos – PESQCID. Os dois primeiros têm conteúdo idêntico, variando apenas o software de apresentação. O terceiro apresenta recursos mais sofisticados de pesquisa.
A obrigatoriedade da Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado médico é um assunto que causa discussão entre profissionais de saúde. ... Por tratar-se de sigilo médico, o diagnóstico, por meio da CID, só deve ser colocado no atestado médico mediante autorização do paciente.
Porém, há algumas situações em que o RH pode pedir que o funcionário peça um novo atestado ou, até mesmo, não aceitá-lo para abonar a falta. Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.
O que deve conter em um atestado médico?
R463 - Hiperatividade - HiDoctor CID-10.
Neste post apresentaremos 6 doenças que comumente causam o afastamento do trabalhador....Veja 6 doenças que mais causam afastamento do trabalho
Não existe limite para apresentação de atestados médicos. Vc deve verificar se o afastamento se der por mais de 15 dias, mesmo descontínuos, pelo mesmo motivo ou que guardem nexo entre sí, a obrigação de arcar com sua remuneração é do INSS.
CID10 - Z00 - Exame Geral e Investigação de Pessoas Sem Queixas ou Diagnóstico Relatado.
O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento, logo, mesmo que o empregado apresente novos atestados, ainda que descontínuos, oriundos da mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, não haverá a obrigatoriedade de pagamento do novo atestado, cuja responsabilidade a partir do 16° dia é da ...
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
O médico não pode emitir atestados para o caso de julgamento de previdência. Em casos de Perícia Médica Previdenciária, o médico responsável pelo paciente é proibido de ser o perito, pois o médico deixa de atuar com isenção e pode acabar por influenciar nos resultados do atestado médico.