O informe de rendimentos do INSS pode ser obtido pela internet, no site ou aplicativo do INSS, ou presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.
O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fazer a declaração, é necessário, nesta ficha, informar toda a grana isenta recebida no ano.
No caso do aposentado por invalidez com menos de 65 anos de idade que não possui outros rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, os seus proventos de aposentadoria serão tributáveis sobre a parcela que exceder R$ 1.
Preciso fazer a declaração de Imposto de Renda? Primeiro, você deve somar o seu salário e a sua aposentadoria recebidos no ano passado. Se o resultado for superior a R$ sim, você deve fazer a Declaração de Imposto de Renda pessoa Física do exercício 2021, ano-calendário 2020 (DIRPF 2021).
IR 2020: Trabalhei como MEI em 2019; preciso declarar?
Aposentados e pensionistas têm direito a um valor maior de isenção no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos. Essa isenção inclui o “décimo terceiro salário” do INSS e, na soma do ano, pode chegar a R$ /b>.
65 anos de idade
Quem é obrigado a declarar Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ /b> em 2020. Veja abaixo todas as situações que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Bastar se encaixar em uma delas.
Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.