Características. Traçado contínuo: linhas sem interrupção. Tracejada ou seccionada: linhas interrompidas, com espaçamentos de extensão igual ou maior que o traço. Setas, símbolos e legendas : informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando a sinalização vertical existente.
Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço. Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
Ultrapassar dois veículos simultaneamente não é permitido – Mito ou Verdade. É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Essa infração é mais perigosa do que a anterior, pois consiste em ultrapassar, pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque. O artigo em questão faz uma ressalva. Assim, quando houver refúgio para os pedestres, a ultrapassagem pela direita não é infração.
R$ 293,47
R$ 1.
Assim, as penalidades implicam em multa gravíssima, com fator multiplicador 5, no valor de R$ 1.