Conforme explicamos, na transferência interna você apenas modificará alguns aspectos da sua graduação, mas continuará estudando na mesma faculdade. Já na transferência externa, você deixará de ter qualquer vínculo com a instituição em que está agora e passará a ser um aluno daquela para qual está sendo transferido.
A Pró-Reitoria de Ensino divulga o edital de transferência interna para início no semestre 2020/2. Exclusiva para alunos da UFRGS com vínculo ativo de graduação que ingressaram pelo Vestibular ou pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), a modalidade é destinada aos interessados em mudar de curso ou de habilitação.
É uma forma de ingresso à faculdade, destinada a candidatos com diploma de curso de graduação, devidamente reconhecido na forma da legislação vigente, que desejam ingressar em outro curso de graduação, sem necessidade de realizar novo vestibular ou a alunos regularmente matriculados ou com matrícula trancada no ano ...
A transferência externa, ou transferência voluntária, é aquela em que o aluno de uma instituição passa para outra instituição. ... Assim como no caso da transferência interna, a transferência voluntária só acontece quando há vagas disponíveis e é importante consultar o regulamento da instituição onde se pretende estudar.
A solicitação para mudança de curso só pode ser feita uma vez na mesma instituição. Já no caso de transferência de faculdade, o(a) aluno(a) pode solicitar uma vez a cada semestre. O pedido pode ser feito a partir do último mês do semestre que está cursando e passa a valer a partir do próximo período.
E possível transferir de faculdade para outro curso? Sim. ... A transferência de cursos pode acontecer também dentro da própria instituição. Cada IES tem autonomia para regulamentar o processo de transferência entre cursos.
Sendo a estudante originária de instituição de ensino privado e tendo conseguido transferência para uma universidade pública, faz jus à transferência para outra instituição pública, uma vez que não existe no local de destino o curso pretendido em instituição de ensino particular.
Faça seu login, informando seu CPF e senha.
Para transferir financiamento, é necessário que o novo banco quite sua dívida total com o banco anterior. Nesse documento, deve ter o saldo do financiamento que ainda falta pagar e o número do contrato. Lembre que o banco antigo é obrigado a aceitar a portabilidade.
O estudante pode transferir seu curso uma única vez dentro da mesma instituição de ensino, mas apenas se o tempo entre o início do financiamento e a data que ele deseja pedir transferência não ultrapasse o prazo de 18 (dezoito) meses.
A transferência de curso de aluno com FIES pode ocorrer uma única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data em que queira transferir de curso.
Para mudar de universidade, o aluno deve continuar no mesmo curso em que estava matriculado. Se o aluno deseja mudar de curso, só poderá fazer isto antes de completar 18 meses no curso atual, ou seja, após um ano e meio de contrato no FIES não será mais possível mudar de curso, apenas de universidade.
Infelizmente, não existe a possibilidade de recuperar Fies cancelado, por mais que o aluno converse com a CPSA ou com o banco. Uma vez que o contrato foi suspenso, não tem como reaver. O que o estudante pode fazer é aguardar a abertura das inscrições para uma nova edição do Fies.
O encerramento deve ser feito na mesma agência em que foi fechado o contrato e o acompanhado do fiador ou responsável, quando for o caso. Depois de assinado o termo, o Fies será cancelado definitivamente. Se o aluno não for permanecer estudando na instituição, deve ir até a faculdade e cancelar também sua matrícula.
Veja como fazer a consulta: