Para comprovar endereço, são aceitos contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos, correspondência postada e enviada pelos Correios e contrato de locação de ...
original e cópia do documento de identidade com foto (pode ser o RG ou a carteira de habilitação); original e cópia do CPF; original e cópia do comprovante de residência atualizado (é preciso que ele esteja no nome do dono do carro e que tenha menos de seis meses de expedição);
A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa que não possui comprovantes próprios de residência (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.
Escritura com valor declarado
O requerente deve comparecer ao Cartório de Notas escolhido e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Para a lavratura do documento, o interessado deve declarar o que deseja para o escrevente do cartório, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.
“É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.
R$ 31,88
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.