Qualidade de agir da pessoa civilmente capaz, que se identifica em juízo como o próprio titular do direito que reclama ou defende, ou o verdadeiro sujeito, ativo ou passivo, de uma mesma relação jurídica controvertida.
Legitimidade é um termo utilizado em Teoria Geral do Direito, em Ciência Política e em Filosofia Política que define a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal.
A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação, pedindo um provimento jurisdicional preventivo ou reparatório de direito próprio ou de terceiro, conforme se trate de legitimação ordinária ou extraordinária, respectivamente, ou autônoma, no caso da tutela de interesses e ...
Em regra é ordinária, quando o próprio titular pleiteia o direito em seu nome. Dessa forma “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio" conforme dispõe a primeira parte do art. 6º, CPC. ... Nesse caso teremos a figura da legitimação extraordinária consagrada na parte final do art.