"Entende-se por revezamento, troca contínua de horários de trabalho de forma que um empregado trabalhe todos os horários de um dia, em períodos diferentes: manhã, tarde, noite e madrugada.”
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO NAS HORAS EXTRAS NOTURNAS. OJ 97 DA SDI1 DO TST. Segundo o disposto na OJ 97 da SDI-1 do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, exatamente como deferido na origem, pelo que irretocável a sentença.
FORMA DE CÁLCULO
Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
Para apurar os reflexos dessas horas no 13o salário devemos somar todas as horas inicialmente, o qual totaliza 186 horas extras no ano de 2013. Sobre esse valor devemos dividir por 12, o que equivale a 15,5 horas extras e essa é a quantidade de horas extras a serem pagas a título de reflexo no 13o salário de 2013.
A base de cálculo para efeito de cálculo das diferenças salariais em função de reajuste convencional é o salário pago ao reclamante. O reajuste convencional repõe as perdas salariais do período e é aplicado sobre o salário anterior ao mês da data base da categoria.
São parcelas de natureza salarial aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salário base e seus complementos, seja por terceiros, como gorjetas.
§1o - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Após a Reforma: Art.
Parcelas: nome de cada um dos números que serão somados numa adição.
parcelas iguais nada mais é que dividir igualmente todas "partes" de um dado valor. Por exemplo, se você tem 10 reais e quer dividir em 5 parcelas iguais, vai ter 5 parcelas de 2 reias, pois 5x2 = 10.