Por vícios redibitórios entende-se aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo). Tais defeitos devem caracterizar a coisa transacionada como imprópria ao uso a que se destina, ou mesmo diminuir seu valor contratado.
Vício redibitório é um conceito muito utilizado no Direito Civil. Trata-se, na realidade, de algum defeito oculto (ou seja, que não seja possível notar imediatamente) em um bem, móvel ou imóvel, que venha a reduzir o seu valor ou a torná-lo impróprio para o consumo.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor o direito para o fornecedor sanar o vício em até 30 dias. E, somente, após o prazo de 30 dias é que surge o direito para o consumidor exigir uma das três opções legislativas insertas nos incisos do citado parágrafo 1º./span>
DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO - DIREITO POTESTATIVO Quando manifesta o arrependimento da contratação, o consumidor não está obrigado a declinar ao fornecedor o motivo que o levou a desistir. Trata-se de um direito potestativo, a que o fornecedor simplesmente está obrigado a se sujeitar.
30 dias
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