O funcionário pediu demissão no período de experiência Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas à ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.
SIM. O trabalhador contratado por experiência que é dispensado sem justa causa ANTES DO FIM DO CONTRATO, se preencher todos os requisitos necessários, TERÁ DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO.
De acordo com a tabela, se você trabalhou por menos de 1 ano, você tem direito a 30 dias de aviso prévio; se você trabalhou 1 ano, você tem direito a 33 dias de aviso prévio; se você trabalhou 2 anos, você tem direito a 36 dias de aviso prévio; e assim por diante, até o limite máximo de 90 dias de aviso prévio.
Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação vigente:
O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro). Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação. Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.