NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É de serem rejeitados embargos de declaração quando não constatadas ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Nega-se provimento ao agravo quando a revista não consegue demonstrar a configuração de negativa de prestação jurisdicional, ou pretende reformar decisão que se encontra em consonância com enunciado de súmula do TST.
Isto significa que alguém recorreu da decisão inicial, e os juízes da instância superior (Desembargadores ou Ministros) decidiram modificá-la. Ou seja, dizer que o recurso foi provido significa que seus fundamentos foram aceitos.
O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.
Isto é, ao contrário do que ocorre no CPC/1973, as decisões interlocutórias não serão (em regra) passíveis de recurso de agravo de instrumento: serão objeto de impugnação ou em sede da própria apelação, ou nas contrarrazões.
Peças obrigatórias: