Promulgada, Outorgada ou Cesarista. Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. ... Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Foram constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988). Foram constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969. A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu Ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964.
25 de março de 1824
A Constituição de 1946 apresentou diversos retrocessos em relação aos direitos humanos, principalmente no tocante aos direitos sociais. A Constituição de 1967 consolidou arbitrariedades decretadas nos Atos Institucionais, caracterizando diversos retrocessos em relação aos direitos humanos.
O documento constitucional assegurou garantias aos direitos fundamentais, qualificou como inafiançável crimes como tortura e ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando mecanismos legais para impedir golpes de qualquer natureza.
As Constituições Heterodoxas ou Ecléticas estabelecem mais de uma ideologia, com valores capitalista, como a livre iniciativa e valores socialistas, como a valorização do trabalho.