Os portadores de diabetes receberão gratuitamente do SUS, os medicamentos gratuitos devendo os gestores do Sistema Único de Saúde orientá-los sobre como adquirir os medicamentos e inclusive de como participar do programa de educação especial para diabéticos.
Em 1984, a American Diabetes Association adotou a seguinte posição sobre o emprego: Qualquer indivíduo com Diabetes, se tratado ou não com insulina, deve ser elegível para qualquer emprego para o qual ele/ela seja qualificado.
De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.
São consideradas doenças do trabalho, entre outras:
Existem algumas exigências cumulativas para recebimento deste benefício, são elas: parecer da perícia médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais; comprovação da qualidade de segurado e carência de no mínimo 12 contribuições mensais.
Não ter emprego formal (sem carteira assinada); Não receber benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria, pensão, auxílio-doença/acidente, BPC); Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$522,50) OU renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.