O DTE é uma sigla para Domicílio Tributário Eletrônico. Trata-se de uma plataforma criada pelo governo para servir como canal principal de comunicação entre o contribuinte e as mensagens e cobranças oficiais do governo. Na prática, ele permite que você seja notificado com avisos emitidos por órgãos oficiais.
Como acessar o DTE-SN? Para acessar o aplicativo, basta acessar o Portal do Simples Nacional na Internet e clicar sobre o menu “Simples Serviços/Comunicações”. Na página seguinte, escolha a forma que deseja acessar o aplicativo: código de acesso ou certificado digital.
No Portal do Simples Nacional, clique sobre o menu “Simples Serviços/Comunicações” ou Simei Serviços/Comunicações: Na página seguinte, escolha a forma que deseja acessar o aplicativo: código de acesso ou certificado digital.
Ao acessar o aplicativo, serão listadas as mensagens constantes no Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte. As mensagens não lidas são exibidas em negrito. Para consultar o conteúdo de cada mensagem, clique sobre a linha da mesma.
A entrega anual deste documento, requer a apresentação dos seguintes dados:
31 de maio
31 de maio
Pontos-chave
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), consiste em uma obrigação direcionada aos microempreendedores e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, a qual deve ser emitida e efetivada anualmente junto à Receita Federal através do Portal do Empreendedor.
O que é a Declaração Anual de Faturamento MEI A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) precisa ser feita todos os anos por quem tem CNPJ MEI. ... A DASN nada mais é do que a declaração MEI para a Receita Federal sobre todos os ganhos obtidos no ano anterior.
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
Em caso de atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e fazer uma declaração retificadora, cujo envio é totalmente online e sem necessidade de baixar nenhum programa para isso.
Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%. Por exemplo, para uma multa de R$ 200,00, digite 100,00 no campo "principal", 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora.
Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.