Artigo 103 da Constituição Federal de 1988 VI - o Procurador-Geral da República; ... § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Tem como função apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário. Não possui competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. O CNJ pode suspender e fiscalizar decisão concessiva de mandado de segurança.
Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.
Para isso, basta acessar o site do tribunal em questão e procurar o link “Jurisprudência”, digitar o assunto desejado e pesquisar tudo o que estiver relacionado ao tema. Todos os tribunais possuem esses mecanismos de buscas.
§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.